quinta-feira, 18 de setembro de 2008

TSD contra a revisão "neoliberal" do Código









in DN

EVA CABRAL
PSD. Bancada reúne-se hoje para discutir mudanças na lei laboral.

O novo Código do Trabalho é hoje debatido no Parlamento. O líder parlamentar do PSD, Paulo Rangel, marcou para hoje uma reunião de todos os deputados laranjas para se debater e tomar a posição em matéria de Código Laboral, um diploma que os TSD - a estrutura laboral dos sociais democratas - já veio considera estar a ser alvo " de uma revisão neoliberal" que "não é globalmente favorável aos trabalhadores e desequilibra as relações laborais".


O secretariado dos TSD considera, em comunicado, que "não será pela revisão das leis do trabalho, pela política de baixos salários e pela fragilização do princípio da conciliação da vida profissional com a vida familiar - como pode resultar da flexibilização da organização dos tempos de trabalho, seja através da adaptabilidade, seja através dos bancos de horas e horários concentrados - que a economia portuguesa irá conseguir convergir com as economias mais avançadas da UE".

Segundo frisam os TSD, "os direitos laborais, os direitos sociais, numa sociedade participada como a que defendemos, não podem ser invocados como um obstáculo à produtividade e à competitividade da nossa economia".

Para além das propostas do Governo, o Parlamento discute igualmente hoje iniciativas sobre a mesma matéria do PEV, CDS-PP, PCP e BE. O Código do Trabalho vai aliás estar no centro do debate das jornadas parlamentares da bancada comunista, a 29 e 30 de Setembro, em Braga.

As jornadas acontecem durante o período de debate na especialidade do diploma e pouco mais de uma semana depois do primeiro debate da proposta de alteração à legislação laboral.

Os comunistas definiram "o combate" ao Código como uma das suas prioridades para os próximos meses, na tentativa de fazer o executivo recuar, tendo em curso uma campanha nacional contra as mudanças às leis laborais que se prolongará até Outubro. O líder do PCP, Jerónimo de Sousa, já definiu o Código do Trabalho proposto pelo Governo socialista de José Sócrates como a "nódoa mais vergonhosa" na história do PS. Com Lusa

Com eventuais inconstitucionalidades Código do Trabalho chega ao Parlamento

in Expresso

A proposta do Governo com as alterações ao código laboral começa hoje a ser discutida na Assembleia da República.
Quinta-feira, 18 de Set de 2008

Manuel de Almeida/Lusa

Algumas das medidas que constam na proposta de revisão do Código do Trabalho podem ser inconstitucionais, mas o presidente da Comissão do Livro Branco das Relações laborais, António Monteiro Fernandes, desvaloriza a polémica.

"Tenho uma visão pouco entusiástica acerca do papel verdadeiramente transformador das leis do trabalho, que levantam sempre uma enorme polémica que me parece desproporcionada em relação à sua importância efectiva", afirmou o especialista em Direito laboral.

A proposta do Governo com as alterações ao código laboral, que começa hoje a ser discutida na Assembleia da República, resultou de um acordo tripartido na Concertação Social, tendo a CGTP ficado de fora por considerar que a situação dos trabalhadores será agravada.

Segundo António Monteiro Fernandes, "os efeitos positivos" da proposta vão "depender da sua aplicação. "E a experiência que temos é pouco animadora", salientou. que esta polémica lhe parece "desproporcionada em relação ao efectivo" resultado obtido.

O jurista recorda que "a contratação colectiva é reconhecida como direito do trabalhador e não do empregador", tendo por base o princípio de que as partes "não estão em igualdade de circunstâncias". Mas esta alteração "prevê que a contratação colectiva também seja um direito do empregador", defendeu apontando que o que "a Constituição consagra é o direito dos trabalhadores à contratação colectiva".

Monteiro Fernandes esclarece que as principais preocupações nas alterações previstas no Código de Trabalho estão relacionadas com os assuntos mais relevantes a que o Livro Branco procurou responder e que são o combate à não aplicação da lei laboral, combate ao trabalho ilegal, nova caracterização do conceito de trabalho, passando a "ser mais moderno e adaptado à realidade".

A adaptabilidade e a flexibilidade nos tempos de trabalho, a conciliação da vida familiar e do trabalho ou a ampliação de direitos, como na licença parental são outras alterações importantes apontadas pelo ex-secretário de estado do Trabalho, no Governo de António Guterres.

O regime de despedimento, um dos assuntos mais comentados pelos estudiosos da lei laboral, pelos sindicatos e pelos representantes dos patrões, merece de Monteiro Fernandes o comentário de que "não se mexe na justa causa, mas no domínio formal de procedimentos, avançou-se com uma simplificação para desmistificar a grande solenidade de que estão rodeados".

Para o professor de Direito laboral, da Universidade de Coimbra, Jorge Leita, o nova proposta de Código de Trabalho "agrava em muito a adaptabilidade, que é excessiva, afectando a disponibilidade dos trabalhadores e a sua vida" além do emprego, realçando ainda que a proposta "admite que [a adaptabilidade] possa ser imposta mesmo contra a vontade do trabalhador e mesmo sem um instrumento por trás", como a contratação colectiva.

Embora "para a generalidade dos trabalhadores a situação fique pior", Jorge Leite reconhece que, em termos gerais, o conjunto das alterações propostas "não são totalmente contraditórias" com o objectivo de dar mais importância à família.

Quanto ao combate à precariedade do trabalho, "uma das bandeiras desta proposta", Jorge Leite refere que "há algumas medidas que vão nesse sentido", mas "o essencial mantém-se" e os exemplos passam pela existência, no próprio Estado, pela figura de 'outsourcing', ou seja, "adquire-se um serviço em vez de um trabalhador, o que é uma simulação fraudulenta". Por seu lado, o jurista Luís Gonçalves da Silva, refere que entre os pontos positivos da proposta, está a flexibilidade em matéria de tempo de trabalho - embora seja "necessário garantir a efectiva realização da duração do tempo de trabalho sob pena de criar [situações] de conflitualidade" - e o apoio à família, com as melhorias nas licenças.

O especialista defende que esta é uma situação em que devia ser ministrada formação, após o regresso da funcionária (ou do funcionário) quando está ausente por um período mais longo, e reconhece a "necessidade de uma fiscalização muito forte" para assegurar a integração do trabalhador.

A tentativa de simplificação de procedimentos para as micro-empresas e PME é outro dos avanços que este especialista faz questão de frisar. Júlio Gomes, professor de Direito de Trabalho na Universidade Católica do Porto e ex-membro da Comissão do Livro Branco, defende, por seu turno, que "esta não é uma reforma moderna" pois não trata determinados assuntos como o "trabalho equiparado".

O jurista aponta o caso dos trabalhadores independentes (recibos verdes), que não têm dependência jurídica de uma empresa e, por isso, não têm determinados direitos na área social, como férias ou licença de maternidade. Explicou que, em vários países da Europa este tipo de trabalhadores têm uma equiparação a um contrato de trabalho desde que exista dependência económica de uma entidade ou empresa.

Para o professor universitário e ex-membro da Comissão para o Livro Branco, António Casimiro Ferreira, esta reforma "deixa de lado um conjunto de elementos que deviam estar em articulação com o Código do Processo do Trabalho", como mecanismos de protecção social, políticas de formação e de qualificação dos trabalhadores, mas também a fiscalização de normas laborais (para tornar o direito do trabalhador mais efectivo).

Casimiro Ferreira salientou ainda que ainda não foi analisado o impacto desta legislação na actividade dos tribunais, tanto no que respeita aos juízes como ao Ministério Público.

Por outro lado, considera que a proposta para o Código do Trabalho "não promove a negociação colectiva", assistindo-se ao acentuar do individualismo no contrato de trabalho o que vai "precarizar ainda mais o movimento sindical".

Tal como outros especialistas, Casimiro Ferreira salienta o alargamento do período experimental que considera levar a uma facilidade de contratar e despedir, "sem regras de restrição", defendendo que o que está em causa é o custo do trabalho.

Por isso, para Casimiro Ferreira, este é um Código de Trabalho "favorável a empresas cuja actividade assenta em mão-de-obra pouco qualificada", sublinhando que "as boas empresas não precisam deste Código".

Já Gonçalves da Silva defende que o Código "dá passos importantes" no sentido da competitividade, como a flexibilização e a simplificação na relação com as entidades públicas. Mas na produtividade, segue a opinião de Casimiro Ferreira e defende que "é um erro eleger o Código de Trabalho como instrumento que vai resolver os problemas da produtividade", embora seja um dos elementos que pode dar uma contribuição.
Lusa

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

TSD - Governo acusado de ignorar compromissos


Fonte Correio da Manhã, ver também em TSD website

Os Trabalhadores Social Democratas (TSD) acusam o Governo de ter ignorado os seus compromissos eleitorais na proposta de revisão da legislação laboral que apresentou e de ter violado o acordo estabelecido no âmbito da concertação social.
Num parecer sobre a proposta legislativa do Governo, o Secretariado Executivo dos TSD recordou as posições assumidas pelo PS durante o debate parlamentar sobre o Código do Trabalho em 2003 e acusa o executivo de agora as ignorar.



"O PS apresentou 442 propostas de alteração, todas elas subscritas pelo actual titular do Ministério do Trabalho, para além de invocar a inconstitucionalidade de muitas normas constantes nessa proposta de lei", refere o documento.

"Foi nesse contexto que, em 2005, no seu Programa de Governo, o PS prometeu aos portugueses que iria promover a revisão do Código do Trabalho na base das propostas de alteração apresentadas na Assembleia da República em 2003", acrescenta o parecer dos TSD.

No documento divulgado esta quarta-feira, os TSD afirmam ter constatado, após a análise da proposta de lei que vai ser debatida quinta-feira no Parlamento, que "o Governo violou o acordo celebrado na concertação social” ao introduzir “alterações que não foram negociadas pelos parceiros sociais” e “omitindo propostas que tinham sido acordadas".
O encerramento de empresas no período de férias, a possibilidade de mudança do trabalhador para uma categoria inferior, a cobrança de quotas sindicais e a arbitragem necessária são algumas das matérias apontadas pelos TSD que, defendem, "exigem as consequentes alterações por parte da Assembleia da República", alegando que “esta revisão neo-liberal não é globalmente favorável aos trabalhadores e desequilibra as relações de trabalho".

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Código do Trabalho - Proposta de Lei 216/X

in TSD

Em Abril de 2008, o governo apresentou aos parceiros sociais um documento intitulado “Reforma das Leis Laborais”, que visava essencialmente alterar o Código do Trabalho.

As linhas de orientação que o governo apresentou foram apreciadas na Comissão Permanente de Concertação Social, até finais de Junho, acolhendo contributos dos vários parceiros sociais nessa fase de discussão.

Refira-se que em 2003, aquando do debate parlamentar sobre o actual Código do Trabalho, o PS apresentou 442 propostas de alteração, todas elas subscritas pelo actual titular do Ministério do Trabalho, para além de invocar a inconstitucionalidade de muitas das normas constantes nessa proposta de lei.

Nessa altura, o PS desferiu violentas críticas ao entendimento então conseguido na Comissão Permanente de Concertação Social, procurou fragilizar esse compromisso e exerceu fortes pressões públicas para condicionar a posição da UGT.

O PS assumiu, nesse processo, uma postura extremada, que rivalizou em radicalismo com o PCP e o BE, diabolizou o Código do Trabalho e apontou fantasmas e inconstitucionalidades a torto e a direito.

Foi nesse contexto que em 2005, no seu Programa de Governo, o PS prometeu aos portugueses que iria promover a revisão do Código do Trabalho “na base das propostas de alteração apresentadas na Assembleia da República em 2003”.

Mas o governo socialista ignora esse compromisso eleitoral, quer no documento de linhas gerais que apresentou em Abril passado na Concertação Social quer na proposta normativa que em Julho apresentou no Parlamento.

Recorda-se este facto, não para significar que concordamos ou discordamos com aquele compromisso do PS, mas apenas para demonstrar que também neste caso concreto das leis laborais, o PS prometeu aos portugueses uma coisa e faz outra, esqueceu as suas promessas eleitorais e dá o dito pelo não dito.



Invocam-se estes aspectos eminentemente políticos, porque legislar sobre as relações económico-laborais é um dos momentos altos do trabalho parlamentar e porque a coerência e a transparência políticas, que suportarem esta Proposta de Lei, são importantes para se perceber o rigor e a solidez da estratégia política de quem a apresenta e governa o País.

Ao contrário do PS, que só quando está no governo e lhe convém é que considera a Concertação Social um bom instrumento de diálogo e participação, os Social Democratas sempre valorizaram e valorizam o papel dos parceiros sociais, quer estejamos no governo ou na oposição.

Nesse sentido e sem prejuízo da última palavra caber à Assembleia da República, como órgão de soberania, encorajamos os esforços negociais das entidades sindicais e patronais em sede de concertação social, para convergirem num documento final equilibrado, que aperfeiçoasse as leis do trabalho e promovesse o crescimento económico e o emprego.

Foi também nesse sentido que manifestamos o nosso respeito pelos resultados finais dessa negociação e pela maturidade revelada por todos os parceiros sociais em sede de Concertação Social.

Constata-se agora, pela Proposta de Lei 216/X- Código do Trabalho, que o governo violou o acordo celebrado na concertação social, porque introduz alterações que não foram negociadas pelos parceiros sociais e omite propostas que tinham sido acordadas.

Estão no primeiro caso, a título de exemplo, a marcação do período de férias e encerramento da empresa para férias (artºs 240 e 241), mudança do trabalhador para categoria inferior (artº 119), cobrança de quotas sindicais (artº 456).

E no segundo caso, também como exemplo, é ignorada a possibilidade de se estabelecerem prazos diversos de vigência para cada matéria na convenção colectiva e, no que respeita à muito importante questão da “arbitragem necessária”, a proposta prevê que essa arbitragem não é automática, ao contrário do que foi acordado, mas fica dependente do despacho do Ministro do Trabalho que pode decidir da sua realização ou não.

É neste quadro que os TSD consideram que a proposta do governo sofre de graves desvios, face aos termos acordados na Comissão Permanente de Concertação Social, e exigem as consequentes alterações por parte da Assembleia da República.





Questões mais relevantes:

  1. Princípios norteadores da Proposta

A Proposta de Lei 216/X é marcada pela filosofia, modelo de relações laborais e apoio à competitividade da nossa economia, na linha dos valores do actual Código do Trabalho, bem como pelo combate à precariedade das relações laborais, embora neste caso tenha ficado por tímidas alterações.

Esta revisão liberal não é globalmente favorável aos trabalhadores, porque desequilibra as relações laborais em favor das empresas.

Os TSD consideram ainda que não será pela revisão das leis do trabalho, pela política de baixos salários e pela fragilização do princípio da conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar - como pode resultar da flexibilização da organização dos tempos do trabalho (seja através da adaptabilidade grupal, seja no âmbito dos bancos de horas ou horários concentrados) - que a economia portuguesa irá ser mais competitiva.

  1. Duração do período experimental (artº 112)

Parece-nos excessivo o alargamento de 90 para 180 dias do período experimental para a generalidade dos trabalhadores, constituindo claramente um factor de agravamento da precariedade.

Também o alargamento de 180 para 240 dias no período experimental dos trabalhadores que exercem funções de direcção ou sejam quadros superiores é igualmente excessivo, considerando que os prazos actualmente em vigor parecem tempo suficiente para que as partes envolvidas possam avaliar do interesse ou não em manter o contrato de trabalho.

  1. Mudança para categoria inferior (artº 119)

A mudança do trabalhador para categoria inferior sempre teve um carácter excepcional e isso mesmo é reconhecido na alínea e) do ponto 1. Artº 129.

Mas a redacção do artigo 119º da proposta retira à mudança para categoria inferior esse carácter de excepcionalidade, subtrai essa garantia ao trabalhador, exigindo o simples acordo individual que, sem a intervenção de entidade terceira, coloca o trabalhador numa posição de inferioridade negocial face à empresa.



Esta alteração não constava do Acordo com os Parceiros Sociais, pelo que a mudança para categoria inferior, mesmo não havendo diminuição de retribuição, não pode ficar ao arbítrio do empregador, porque lesiva do estatuto e dignidade profissionais do trabalhador, pelo que essa situação deve estar sempre condicionada à autorização dos serviços públicos competentes, como hoje acontece.

  1. Bancos de Horas (artº 207º)

A proposta não prevê expressamente a utilização dos créditos de horas do banco no interesse do trabalhador. Também não é claro que, para evitar a redução de efectivos, o banco de horas só pode ser usado uma única vez, como ficou estabelecido no acordo em sede de concertação social.

Este novo mecanismo de adaptabilidade do tempo de trabalho é regulamentado por convenção colectiva, pelo que as condições do pagamento do trabalho acrescido ao período normal de trabalho também devem ficar devidamente clarificadas nesse IRCT.

  1. Marcação do período de férias e encerramento da empresa ( artº 240, 241)

A proposta prevê que sempre que seja compatível com a natureza da actividade, o empregador pode encerrar a empresa ou o estabelecimento, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores.

Ou seja, se for compatível com a sua actividade, as empresas podem encerrar para férias pelo tempo que entenderem, entre 1 de Maio e 31 de Outubro, a não ser que o IRCT estabeleça período diferente.

Esta alteração, não prevista no acordo, é gravosa para os trabalhadores, porque constitui uma liberalização da marcação do período de férias, com fortes impactos na conciliação com a vida familiar.

  1. Cobrança de quotas sindicais (artº 456)

A proposta prevê que o empregador deve decidir sobre o pedido do trabalhador no sentido do empregador proceder à cobrança e entrega das quotas sindicais, no prazo de 10 dias e, em caso de acordo, a data de produção de efeitos é estabelecida pelas duas partes.

Estamos em presença de um novo sistema de cobrança de quotas, que não foi objecto de negociação na concertação social, e que visa substituir a obrigação legal do empregador proceder à cobrança e envio das quotas para os sindicatos por um acordo a celebrar entre o trabalhador e empregador, por iniciativa daquele, cabendo ao empregador decidir.


Esta alteração colide com o disposto no artigo 403º da proposta, que consagra a autonomia e independência das organizações sindicais “face ao Estado, partidos políticos, instituições religiosas ou associações de outra natureza, sendo proibido qualquer ingerência destes na sua organização e gestão, bem como o seu recíproco financiamento”.

De facto, um sistema de quotas sindicais, como o proposto pelo governo, que fica dependente da existência de um acordo e cabendo à entidade patronal a última palavra, atenta claramente contra a autonomia e independência sindicais.

  1. Arbitragem necessária (artº 509/510)

A proposta cria a figura da “arbitragem necessária”, com o objectivo de preencher o vazio contratual resultante da caducidade das convenções colectivas, a ocorrer se nos 12 meses seguintes à caducidade não tiver sido celebrada nova convenção colectiva e não existir outra que se aplique “a pelo menos 50% dos trabalhadores da mesma empresa, grupo de empresas ou sector de actividade”.

O que foi acordado na Concertação Social é que este mecanismo era automático, desde que suscitado por qualquer das partes.

Ora, a redacção da proposta prevê que a arbitragem necessária não é automática, ficando dependente do despacho do Ministro do Trabalho, que assim ficará com o poder pela sua realização ou não.

Esta violação, por parte do governo, do acordado em sede de concertação social, é totalmente inaceitável.


Lisboa, 15 de Setembro de 2008


O Secretariado Executivo










sexta-feira, 12 de setembro de 2008

“O tempo da facilidade acabou! (?)”

Foi com esta frase lapidar que o sr. 1.º ministro se referiu, na passada semana, aos cerca de quarenta mil professores que não lograram alcançar colocação (leia-se contrato) para o presente ano lectivo.


É certo que o Estado não tem a obrigação estrita de contratar mais professores do que aqueles que necessita, mas não é menos certo que as necessidades de professores estão artificialmente reduzidas tendo em consideração o desiderato de uma educação de qualidade. De facto continua a verificar-se uma insuficiente oferta educativa que se traduz numa fraca cobertura a nível do pré-escolar assim como dos apoios educativos aos alunos com necessidades educativas (sem os quais nunca haverá um efectivo sucesso escolar).


Também não é menos verdade que muitos destes professores há anos que servem o sistema de forma precária sendo as principais vítimas das arbitrariedades de uma administração que mais não tem feito que precarizar o seu trabalho por forma a mantê-lo barato e pouco reivindicativo. Ou seja, entre os candidatos a contratação, muitos milhares são já docentes e vão ficar no desemprego sobretudo pela incapacidade do Ministério da Educação de determinar com rigor (ou seja: nem por excesso, nem por defeito) as necessidades exactas das escolas por forma a integra-los no sistema e nos quadros das escolas bem como através da criação de “bolsas de docentes” que servissem para apoiar alunos em dificuldades.


Ao invés, o Governo, parece actuar administrativamente no insucesso impedindo ou desmotivando qualquer tipo de retenção de alunos baixando os graus de exigência curricular e avaliativa. Trata-se de governar para as estatísticas promovendo um falso “sucesso educativo” que compromete os níveis mínimos de rigor e de exigência das aprendizagem.


É, para além disso, se quisermos, um imenso desperdício de gente qualificada, além de um drama social de quem muito investiu na sua formação e agora vê goradas as suas expectativas. Estes professores são parte significativa da nossa mão de obra qualificada e deveriam ser, muitos deles, os depositários da promessa eleitoral de Sócrates de criar os tão glosados 150.000 empregos.


Assim sendo a frase de Sócrates além de risível é contraditoriamente paradigmática: o chefe do Governo que instaurou o facilitismo entre os alunos vem, “urbi et orbi”, anunciar solenemente aos professores desempregados que, afinal, “o tempo da facilidade acabou”.


Começa a ser francamente insuportável o modo como os professores de Portugal são tratados por este Governo. Será bom que muitos o tenham presente nos actos eleitorais que se avizinham.


___________

PS: Na mesma ocasião da declaração do final das “facilidades” a “gaffe” dos “contentores das obras” (da autoria do mesmo chefe de Governo) que afinal servirão para albergar as turmas pode ser atribuída ao facto de Socrates ser detentor de um grau de licenciatura em engenharia que, segundo, muitos, foi obtido com uma facilidade estonteante...

Criminalidade é consequência do agravamento dos problemas económico-sociais


quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Comunicado - Código do Trabalho, Desemprego, Política Salarial

O Secretariado Nacional dos TSD hoje reunido para analisar a situação económica e social, aprovou as seguintes posições sobre o Código do Trabalho, Desemprego e Política de Rendimentos para 2009.


1. Código do Trabalho – governo viola acordo social


O governo decidiu agendar o debate do Código do Trabalho na Assembleia da República, já para o próximo dia 18 de Setembro.


A Proposta de Lei 216/X – Código do Trabalho, ao contrário do prometido pelo governo e violando o acordo celebrado na concertação social, introduz alterações que não foram negociadas pelos parceiros sociais e omite propostas que tinham sido acordadas.


Os TSD consideram que a redacção da proposta do governo sofre de graves desvios face aos termos acordados na Comissão Permanente de Concertação Social e exigem as necessárias alterações por parte da Assembleia da República.


Antes do debate na generalidade no Parlamento, os TSD apresentarão as suas propostas de alteração à Proposta de Lei 216/X.


2. Desemprego


Os TSD manifestam a sua indignação com os números do desemprego que o governo e os organismos públicos que tutela têm vindo a divulgar.


É impossível que com o crescimento medíocre da economia, na ordem dos 1,3%, haja lugar à criação de emprego em número superior aos postos de trabalho destruídos pela dinâmica normal da economia.



No actual quadro económico, só um milagre pode fazer descer o desemprego e aumentar o emprego criado. E o milagre são os milhares de pessoas que são chamadas para acções de formação profissional ou que, mesmo desempregadas, se encontram doentes, situações que as eliminam automaticamente do número de desempregados e as colocam como activas.


Os TSD alertam os portugueses que, havendo recursos fabulosos no âmbito do QREN para formação profissional, vamos assistir em 2009 a um forte incremento dessas acções de formação, envolvendo muitas dezenas de milhares de desempregados, para que por essa via sejam riscados da condição de desempregados e passem a activos.


É um embuste do governo, para fazer descer o desemprego administrativamente e criar emprego virtual, mas que é uma prática normal na governação do PS e que mais se irá fazer sentir em ano de três importantes actos eleitorais.


3. Política de Rendimentos - aumentar 4% Salários e Pensões


O Secretariado Nacional reafirma a proposta de aumento de 4% para os salários e pensões no próximo ano de 2009.


De facto, os trabalhadores e as famílias têm sofrido uma perda do poder de compra nos últimos anos, que ninguém de boa fé pode questionar.


A inflação prevista e que serve de referência para a negociação salarial, normalmente é bastante ultrapassada prejudicando assim o trabalhador.


Para evitar essa perda do poder aquisitivo dos salários, é necessário adoptar-se como referencial a inflação verificada no ano anterior ao da vigência da tabela salarial.


Nesse sentido, para os salários e pensões de 2009 deve ter-se em conta a inflação de 2008, que a ultima previsão do Banco de Portugal aponta para 3%, o mesmo sucedendo com a OCDE.


É tendo em consideração estes 3% de inflação de 2008 e a previsão para 2009 de 2% do PIB e 1% de Produtividade, que propomos um aumento dos salários e das pensões de 4% para o próximo ano. Para esta proposta equilibrada concorrem os 3% da inflação e 1% do PIB, enquanto o outro 1% do PIB e o 1% da Produtividade se destinam ao investimento e ao emprego.


Lisboa, 6 de Setembro de 2008



O Secretariado Nacional